14 março 2018
FS10
Quando o F7 foi substituído pelo FL7/FL10, a nova série de caminhões não podia ser usada em nenhum lugar da malha rodoviária suíça. A cabine do caminhão do novo FL7/FL10 tinha uma largura de cerca de 250 cm, enquanto algumas estradas suíças, naquele tempo, geralmente só permitiam caminhões com largura máxima de 230 cm.
Combinação dos componentes principais
A Volvo é uma empresa global, por isso, estava fora de questão deixar as empresas de transporte da Suíça sem a opção de um caminhão Volvo ultramoderno, o que era permitido por lei em toda a malha rodoviária suíça. Esse problema foi resolvido, basicamente, de forma flexível por meio da combinação dos componentes principais de diversos modelos diferentes de caminhões Volvo "globais". A escolha mais óbvia foi a cabine do FL6, já que essa era a única que se enquadrava nos regulamentos suíços de largura limitada. Ela foi levemente modificada, mas, em geral, se encaixava muito bem, até mesmo no exclusivo caminhão suíço.
Juntando as peças no FS10
O chassi, por outro lado, foi baseado no caminhão FL10, modificado com eixos mais estreitos para cumprir a legislação nacional especial. O motor era o do caminhão a diesel Volvo de 10 litros para que a designação do novo caminhão fosse "FS10" (caminhão F para a Suíça com motor de 10 litros). A escolha do chassi FL10 foi, naturalmente, muito oportuna, pois esse caminhão já oferecia, em seu modelo padrão, a opção de chassi de dois, três e quatro eixos, alternativas necessárias para a Suíça, onde todas essas configurações de eixos têm áreas naturais de uso.
A especificação foi concluída com recursos especiais para o complexo terreno suíço, por exemplo, o retardador "Telma", precaução de segurança necessária para caminhões usados em condições extremas nesse país montanhoso.
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